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Notícias Publicado em 30 de Março de 2012 - 16:00
SDI-1 restabelece reintegração de suplente de sindicato de engenheiros
salários do período do afastamento até o final da estabilidade
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2012 - 13:20
Prefeitura não pode contratar até decisão final
MP pediu ainda a completa anulação das provas referentes a todos os cargos públicos em exame no certame, culminando em obrigação de retificar a lista de inscritos para o concurso
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 09:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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